# PHP SOS: Assistência de emergência PHP e segurança de servidores

> Assistência de emergência remota em caso de PHP2Shell e ataques a servidores para empresas na Europa.

Fonte: https://phpsos.de/pt/  
Atualizado em: 25/10/2026  
Prestador: PHP SOS, Assistência de emergência PHP e segurança de servidores. Ajuda imediata por WhatsApp: https://wa.me/491736494914?text=Ol%C3%A1%2C%20PHP%20SOS%2C%20precisamos%20de%20ajuda%20com%20o%20nosso%20servidor%20PHP.%20Empresa%3A%20%E2%80%A6%20Site%3A%20%E2%80%A6

A PHP SOS ajuda empresas na Europa, remotamente, em caso de vulnerabilidades do PHP como o PHP2Shell (CVE-2026-109618, CVE-2026-109619): aplicar patch ao PHP e comprovar o reinício, verificar vestígios de intrusão, remover código malicioso, reforçar o servidor, relatório para a administração, a proteção de dados e a seguradora.

## Perguntas frequentes

**O que é o PHP2Shell?**  
PHP2Shell designa duas vulnerabilidades críticas no próprio PHP (CVE-2026-109618 e CVE-2026-109619, CVSS 9,2). Podem permitir que atacantes executem código malicioso no servidor sem autenticação. Existem patches desde 21/10/2026.

**Que versões do PHP são seguras?**  
As correções estão incluídas no PHP 8.5.12, 8.4.27, 8.3.36 e 8.2.35. Os fornecedores de alojamento e as distribuições aplicam por vezes backports sem alterar o número da versão. O que conta é o estado do pacote ou a confirmação escrita do fornecedor.

**Basta uma atualização do WordPress ou da loja?**  
Não. A vulnerabilidade está no PHP, não no CMS. Uma atualização do CMS não a corrige. E um patch do PHP não remove código malicioso que já tenha sido introduzido antes.

**Com que rapidez podem ajudar?**  
Trabalhamos remotamente e começamos assim que os acessos estiverem disponíveis. Envie-nos por WhatsApp o sistema, a versão do PHP e o que observou. Depois esclarecemos diretamente como proceder.

**Trabalham também para agências e clientes de fornecedores de alojamento?**  
Sim. Trabalhamos diretamente para empresas, nos bastidores por conta de agências e em articulação com o seu fornecedor de alojamento, quando é este que gere o servidor.

**Temos de notificar o incidente?**  
Se puderem estar em causa dados pessoais, aplica-se em regra, nos termos do Art. 33 do RGPD, um prazo de notificação de 72 horas a contar do conhecimento. Se se aplica no seu caso, esclareça-o com o seu encarregado da proteção de dados. Nós fornecemos a documentação técnica para esse efeito.
